STF reafirma jurisprudência sobre incorporação de gratificações em valor menor que o integral.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou sua jurisprudência dominante de que as gratificações cujo pagamento se justifica apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade (pro labore faciendo) são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma. A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário […]