STF reafirma jurisprudência sobre incorporação de gratificações em valor menor que o integral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou sua jurisprudência dominante de que as gratificações cujo pagamento se justifica apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade (pro labore faciendo) são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma. A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1225330, que teve repercussão geral reconhecida. O entendimento do Tribunal é que a incorporação dessas gratificações em valor menor que o recebido na última remuneração não ofende o direito à integralidade.
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