Diminuir população prisional é um desafio, dizem especialistas.

CONSULTOR JURÍDICO

Por Gabriela Coelho

Implementar uma série de ações para diminuir a população prisional em até 40%. Este é um dos objetivos do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, até o fim da sua gestão, em setembro de 2020.

Para isso, o ministro pretende fazer o cadastro biométrico de todos os detentos do país, retomar mutirões carcerários e fortalecer as audiências de custódia. “Nossa meta está baseada na decisão do STF que declarou o estado de coisas inconstitucional e dar continuidade e aprimoramento para as políticas de gestões anteriores, no sentido de cumprir essa decisão, vamos reforçar as audiências de custódia e os mutirões carcerários, além de intensificar o processo eletrônico de execução penal”, disse.

Para o criminalista Thiago Turbay, a ideia de Toffoli acena para a restituição da dignidade humana e prevê um freio ao encarceramento de massa e à permanência em estabelecimentos prisionais de um contingente injustificável de presos provisórios, que cumprem prisão cautelar antes da sentença condenatória confirmada em última instância.

“Um grande passo para refazer um estado defensor de liberdades e garantias individuais e que olha para os direitos fundamentais como núcleos da justiça criminal. As ações vão ao encontro e estão sintonizadas com a ADPF 347, que declarou Estado de Coisas Inconstitucional ao analisar o sistema penitenciário brasileiro. Ainda, se combinam com a Resolução do CNJ 213/15, que normatiza a audiência de custódia”, diz.

Na avaliação do criminalista Sergio Gurgel, a maior dificuldade no que diz respeito à questão da superlotação está na contradição dos discursos demagógicos relacionados à segurança pública.

“Nos últimos anos a ideia de que a lei teria capacidade de determinar o comportamento humano e mudar a realidade social passou a imperar em detrimento do raciocínio. Neste sentido,  vem ocorrendo uma defesa intransigente em favor do cominação de penas cada vez mais severas, além de restrição ou extinção de uma série de benefícios no curso da execução penal. Entretanto, são exatamente esses indivíduos que eventualmente demonstram perplexidade com o fato de o Brasil possuir terceira maior população carcerária do planeta”, explica.

Segundo Gurgel, por outro lado, não obstante a histeria punitiva, criada para camuflar a crueldade do nosso sistema econômico e a falência do projeto educacional vigente, é perfeitamente viável a redução do número de presos existentes no Brasil.

“Entre tantas medidas que devem ser tomadas, convém destacar o aumento do número de servidores nas varas de execuções penais, com o fim de reexaminar os processos em trâmite, pois o que não falta é gente presa não tendo mais pena a cumprir, ou que faz jus à progressão de regime, livramento condicional e outro”, afirma.

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